1) Mudança da narrativa: do controle à governança
2) Extinção e criação de modalidades de licitação
3) Um novo olhar para a gestão de contratos
4) Procedimentos auxiliares: instrumentos que podem transformar as contratações públicas
5) Portal Nacional de Contratações: transparência e compartilhamento
O dia 1º de abril ficará marcado no Brasil por uma grande verdade: a sanção da Lei nº. 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais para as compras públicas nacionais aplicáveis a todos entes governamentais e a todos os poderes.
Era preciso e urgente ter uma nova norma, mesmo que ela não seja a melhor possível e nem tenha incorporado os aprendizados deste último ano de enfrentamento à pandemia, que exigiu uma verdadeira reinvenção das compras públicas.
A nova lei, que já está vigente desde sua publicação, tem eficácia limitada, ou seja, só passará a produzir seus efeitos reais, a partir das inúmeras regulamentações que precisarão ser feitas, em âmbito federal, estadual e municipal.