Você sabe a diferença?
O termo aditivo é o instrumento apto a formalizar alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas entre as partes, e depende de análise jurídica prévia.
Já o apostilamento, que dispensa análise jurídica prévia, é o instrumento apto para formalizar registros que não caracterizam alteração do contrato, como reajuste e repactuação de preços (já previstos); atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas; alterações na razão ou na denominação social do contratado; e empenho de dotações orçamentárias (art. 136 NLLC).
Esse rol de situações trazidos pela lei é meramente exemplificativo, não excluindo a possibilidade do uso do apostilamento para outras hipóteses surgidas no caso concreto.