É comum ouvirmos frases do seguinte tipo: “não adianta recorrer”, “o pregoeiro é quem na prática julga o recurso”…
Entretanto, o conhecimento do jogo das licitações é fundamental para o sucesso da empresa.
É importante dedicar algumas linhas do recurso administrativo para sensibilizar a autoridade competente (ordenador de despesas) de que ele torna-se, via de regra, solidariamente responsável pelo processo de compra quando realiza a homologação do certame, podendo responder PESSOALMENTE pelos vícios identificados.
Isso certamente fará com que ele reflita nos argumentos recursais apresentados na licitação.
Acórdão 368/2022 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Responsabilidade. Licitação. Homologação. Solidariedade. Vício. Exceção. A autoridade homologadora é responsável solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como ato de controle da autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas como ato de fiscalização.