É fundamental que as empresas licitantes saibam contar prazos, pois isso pode implicar na perda de uma licitação, no não cumprimento de uma diligência requerida e até mesmo no atraso de uma entrega contratual, podendo gerar além da perda da oportunidade, penalidades administrativas.
Contar prazo na nova Lei de Licitações parece fácil, mas tem algumas particularidades que precisam ser levadas em conta e que podem afetar diretamente as licitantes, tanto na fase de seleção do fornecedor, quanto na fase de execução do contrato.
Vamos entender melhor o assunto?
A primeira regra a ser aprendida é a de que os prazos previstos na NLLC são contados com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.
Logo, se um prazo de 3 dias foi ofertado, por exemplo, no dia 01/03/2022, a Lei dispõe que o primeiro dia desse prazo é o dia 02/03/2022, e o último dia do prazo será o dia 04/03/2022.
Exclui-se o dia do início (01/03/2022) e inclui-se o dia do vencimento (04/03/2022).
Nos próximos posts falaremos mais sobre o tema.