AGU
Parecer n. 2/2021 – CNMLC/CGU/AGU
A divulgação dos contratos e dos editais no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP não pode ser substituída pelo DOU, sítio eletrônico do órgão ou outro meio de divulgação, sendo obrigatório, portanto, o PNCP.
PGDF
Parecer n. 235/2021 – PGCONS
A previsão de criação do Portal Nacional de Contratações Públicas não é óbice à aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de vulneração das disposições referentes à sua eficácia imediata e à possibilidade de opção por licitar ou contratar de acordo com a Lei nº 14.133/2021, inclusive enquanto vigentes, concomitantemente, as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.
E você? é a favor ou contra a aplicação imediata da nova lei de licitações e contratos?
Brincadeiras à parte, é fato que teremos muitos anos pela frente onde conviveremos com contratos administrativos regidos por leis distintas, a antiga Lei 8.666/93 e a nova Lei 14.133/2021.
Já imaginou sua empresa com vários contratos administrativos onde metade deles é regido pela antiga lei e a outra metade pela nova lei?
São muitas as mudanças entre os dois regimes e muitas outras ainda virão em decorrência dos regulamentos vindouros.
Mas não se preocupe, independente da lei que rege(rá) seu contrato, nós da Contratos Públicos Consultoria estamos prontos para lhe ajudar.