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Aplicação i(mediata) da nova lei de licitações e contratos.

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AGU
Parecer n. 2/2021 – CNMLC/CGU/AGU
A divulgação dos contratos e dos editais no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP não pode ser substituída pelo DOU, sítio eletrônico do órgão ou outro meio de divulgação, sendo obrigatório, portanto, o PNCP.

PGDF
Parecer n. 235/2021 – PGCONS
A previsão de criação do Portal Nacional de Contratações Públicas não é óbice à aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de vulneração das disposições referentes à sua eficácia imediata e à possibilidade de opção por licitar ou contratar de acordo com a Lei nº 14.133/2021, inclusive enquanto vigentes, concomitantemente, as Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.

E você? é a favor ou contra a aplicação imediata da nova lei de licitações e contratos?

Brincadeiras à parte, é fato que teremos muitos anos pela frente onde conviveremos com contratos administrativos regidos por leis distintas, a antiga Lei 8.666/93 e a nova Lei 14.133/2021.

Já imaginou sua empresa com vários contratos administrativos onde metade deles é regido pela antiga lei e a outra metade pela nova lei?

São muitas as mudanças entre os dois regimes e muitas outras ainda virão em decorrência dos regulamentos vindouros. 

Mas não se preocupe, independente da lei que rege(rá) seu contrato, nós da Contratos Públicos Consultoria estamos prontos para lhe ajudar.

Aplicação i(mediata) da nova lei de licitações e contratos.
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